terça-feira, 21 de julho de 2009

ENSINO GRATUITO DE MÚSICA E DANÇA POSTO EM CAUSA

Tenho relutância em comentar neste momento qualquer aspecto mais técnico da prática governativa, porquanto, depois das europeias, sobressai a cobardia típica de alguns sectores corporativos da sociedade portuguesa, que aproveitam toda a migalha de fraqueza para se nutrirem.
Mas, ao apoiar-se em agências privadas, à americana, para tratar áreas específicas, mormente no ensino artístico, o governo corre o risco de criar mais desinformação que objectividade. Sobretudo quando estão em campo legítimos interesses das famílias e algumas posturas menos proactivas das direcções escolares e regionais do ministério da educação.
Cumpre-me procurar minimizar efeitos perversos dirigindo-me a todas as partes do processo. Como o fiz junto da senhora ministra Maria de Lurdes Rodrigues.
Os encarregados dos alunos que transitaram para os 5º e 7º anos de escolaridade, interessados em frequentar os cursos básicos de música e dança, devem saber que só poderão fazê-lo gratuitamente se manifestarem o seu interesse na escola ou agrupamento onde se concretizou a sua matrícula e se matricularem o mais rapidamente possível na escola do ensino artístico pretendida.
Em cima das matrículas as regras do jogo foram alteradas. Aos pais e às direcções escolares peço celeridade com compreensão até ao limite. Faça-se trégua na animosidade nas escolas contra o ministério e haja, quer disponibilidade para informar os pais, quer menos rigidez no fazer as novas turmas.
Se levada à letra, a nova regulamentação do ensino artístico viola o direito de acesso universal a este tipo de ensino. A frequência gratuita destes cursos só é possível agora se o número de alunos neles inscritos em cada escola ou agrupamento (que estabeleceram protocolo com uma escola de ensino artístico no ano transacto, ou que o podem fazer agora, no caso da música), for suficiente para a constituição de uma turma, ainda que com um número de alunos inferior ao estabelecido pela legislação em vigor, passível de ser autorizado superiormente.
As escolas do ensino básico, segundo esta legislação “devem aceitar alunos que se matriculem nos cursos básicos e secundários artísticos, independentemente da área geográfica de residência”.
Os pais, dirigentes de bandas e filarmónicas, das escolas do ensino básico, públicas ou não e das escolas de ensino artístico, têm de fazer um esforço acrescido para que todos os alunos potencialmente interessados tenham acesso gratuito ao ensino artístico.
Hpinto
In Diário de Leiria
Julho 2009

3 comentários:

  1. Querido Amigo Governador Henrique,

    Parabéns pelo seu Blog e pelos excelentes artigos.
    Fico contente em poder divulgá-lo sempre.

    Abração,

    Cidinha
    Rotary Club de São Paulo
    D-4610 - Brasil

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  2. Companheiro Governador Henrique Pinto

    Vou tentar seguir o seu Blog e, de vez em quando, enviar notícias. Também posso mandar textos meus?
    Saudações rotárias.
    Com amizade,
    Manuel Ventura da Costa - past-presidente
    Rotary Club de Tondela

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  3. Claro que sim meu querido amigo. Obrigado HP

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